13/01/12

Regra 33: negociatas ou intrigas ["a coberto da maçonaria"] só durante o jantar...

«O que está em causa não é a Maçonaria, o que está em causa são negociatas ou intrigas ou influências feitas, digamos, a coberto da Maçonaria. Não pode ter acontecido essas negociatas numa loja em funcionamento, isso é absolutamente interdito, pode acontecer é num jantar que antecede ou sucede a uma reunião maçónica»
Lido aqui.

1 comentário:

AEfetivamente disse...

Tá boa, tá! Não são, portanto e muito bem, do tipo kiss and tell:)