01/11/07

A Nomenclatura Europeia Criou um Paraíso Artificial e Chamou-lhe União*

Ninguém me mandou ser parva, mas resolvi dedicar parte deste simpático feriado ao tema do Tratado Europeu, o tal sobre o qual Sócrates não se conteve e gritou para Barroso em português técnico, «porreiro, pá». Ainda o feriado não ia a meio da manhã, e eu já desistira. Transcrevo alguns excertos breves (às cores, para ser mais fácil), só para perceberem que não foi por má vontade.
TENDO EM CONTA a importância fundamental de que o acordo quanto à decisão do Conselho respeitante à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do Tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 2017, por um lado, e a partir de 1 de Abril de 2017, por outro (a seguir designada por "decisão"), se revestiu aquando da aprovação do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
(a suar do esforço, não consegui ler o resto)
A Conferência declara que a decisão relativa à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do Tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia será adoptada pelo Conselho na data de assinatura do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e entrará em vigor na data de entrada em vigor do referido Tratado.
(não percebi do que estavam a falar e olhem que eu não me considero mais burra do que os tipos que escreveram isto)
O Parlamento Europeu é composto por representantes dos cidadãos da União. O seu número não pode ser superior a setecentos e cinquenta, mais o Presidente. A representação dos cidadãos é degressivamente proporcional, com um limiar mínimo de seis membros por Estado-Membro. A nenhum Estado-Membro podem ser atribuídos mais do que noventa e seis lugares.
(este naco, em particular, cheirou-me a esturro, principalmente porque Portugal, pelo menos desde que entrei para a escola primária, há uns aninhos, estagnou nos 10 milhões de habitantes)
A Conferência salienta que, em conformidade com o sistema de repartição de competências entre a União e os Estados-Membros, previsto no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pertencem aos Estados-Membros as competências não atribuídas à União pelos Tratados.
(pareceu-me uma verdade de La Palisse mas os gajos se calhar estão-me a enganar)
A Conferência declara que, se o Tribunal de Justiça solicitar, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 222.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o número de advogados-gerais seja aumentado de oito para onze (mais três), o Conselho, deliberando por unanimidade, aprovará o referido aumento.
Nesse caso, a Conferência acorda em que, como já acontece com a Alemanha, França, Itália, Espanha e Reino Unido, a Polónia terá um advogado-geral permanente e deixará de participar no sistema de rotação, enquanto que o actual sistema de rotação abrangerá cinco advogados-gerais em vez de três.
(então o recém-chegado par de gémeos já nos está a passar a perna?)
A Conferência declara que serão estabelecidos os contactos adequados com o Parlamento Europeu durante os trabalhos preparatórios que precederão a nomeação do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que deverá ocorrer na data de entrada em vigor do Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, de acordo com o artigo 9.º-E do Tratado da União Europeia e com o artigo 5.º do Protocolo relativo às disposições provisórias, e cujo mandato decorrerá desde essa data até ao termo do mandato da Comissão em exercício nesse momento.
(um super-super-super-super-super polícia? Será que vai finalmente encontrar a Maddie?)
Chegada a este ponto, humilde embora tardiamente reconhecida a Platão pela clareza de Timeu, fui tomar uma Aspirina. Para quem quiser e conseguir ler o resto, informo que os excertos foram retirados daqui (e para quem for completamente masoquista...).
* Frase roubada a António Barreto

2 comentários:

Anónimo disse...

zzzzz zzz ronc ronc ronc zzz zz

Ana Cristina Leonardo disse...

O problema é que enquanto a malta dorme e ressona...